quinta-feira, 29 de novembro de 2012
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Molécula feita a partir de dois hormônios pode ajudar a tratar obesidade e síndrome metabólica
Abordagem foi eficaz em camundongos, que conseguiram perder peso e controlar glicose no sangue após receberem a substância
Obesidade: Pesquisadores estudam nova forma de tratar o problema (Hemera Technologies/Thinkstock)
A partir da junção de dois hormônios, cientistas americanos conseguiram produzir uma molécula capaz de tratar, de forma segura, a obesidade e outras complicações metabólicas em camundongos. Os hormônios utilizados na experiência foram o GLP-1, que age no sistema digestivo, e o estrogênio, um hormônio feminino. Segundo os pesquisadores, os resultados, publicados na edição desta semana da revista Nature Medicine, sugerem que a molécula possa, um dia, ajudar a combater os problemas associados à síndrome metabólica.
CONHEÇA A PESQUISA
Título original: Targeted estrogen delivery reverses the metabolic syndrome
Onde foi divulgada: revista Nature Medicine
Quem fez: Richard DiMarchi e equipe
Instituição: Universidade de Indiana, Estados Unidos
Dados de amostragem: Camundongos de laboratório obesos
Resultado: Uma molécula produzida a partir da junção dos hormônios estrogênio e GLP-1, que age no sistema digestivo, foi capaz de controlar fatores associados à síndrome metabólica em camungongos obesos. Os animais conseguiram perder peso e controlar os níveis de glicose no sangue sem apresentar efeitos colaterais relacionados a doses de estrogênio.
Uma pessoa possui síndrome metabólica se apresenta ao menos três das seguintes características: hipertensão, açúcar elevado no sangue, excesso de gordura abdominal, baixo nível de bom colesterol e índices elevados de ácidos graxos. Todos esses quadros predispõem um indivíduo a doenças cardiovasculares, ao diabetes e, quando as doenças ocorrem associadamente, à morte prematura.
Leia também: Pesquisa relaciona baixo nível de hormônio a diabetes tipo 2 e doenças cardiovasculares
Ambos os hormônios utilizados na pesquisa já haviam sido associados, individualmente, a benefícios ao metabolismo, mas também a efeitos colaterais. Isso porque altos níveis de estrogênio podem ser tóxicos, provocar um aumento excessivo dos tecidos e, consequentemente, elevar o risco de formação de tumores.
O novo estudo, feito na Universidade de Indiana, nos Estados Unidos, mostrou que, juntos, os hormônios não só são mais eficazes para tratar o excesso de peso e as doenças associadas, mas também são mais seguros do que se utilizados sozinhos. E a explicação para isso está no fato de que o GLP-1 inibe os efeitos tóxicos do estrogênio sem afetar os benefícios do hormônio.
Os pesquisadores chegaram a essa conclusão após administrar a molécula em camundongos que tinham obesidade. Depois do procedimento, os animais conseguiram perder peso e administrar os níveis de glicose no sangue sem apresentar efeitos negativos do estrogênio. Em comunicado, os pesquisadores afirmaram que os estudos em torno dessa molécula vão continuar até que fique claro se a abordagem pode funcionar em seres humanos.
Genética da obesidade e atividade física
Genética da obesidade e atividade física
Por Mayana Zatz
A obesidade vem aumentando significativamente desde a década de 80. Ninguém tem dúvidas a respeito. Esse fenômeno tem sido atribuído principalmente a fatores ambientais: estilo de vida e ingestão de alimentos. Entretanto, estudos de gêmeos sugerem que o acúmulo de gordura corporal em resposta ao ambiente poderia ter influência genética. Em 2007, identificou-se a variante de um gene, denominado FTO (do inglês “fat-obesity” ou gordura e obesidade) que poderia aumentar a probabilidade em 20 a 30% de uma pessoa tornar-se obesa.
Essa variante seria comum nas populações européias e de ascendência africana (em média 75%) e menos frequente nas de origem asiática (28 a 44%). Alguns estudos sugerem que o efeito desse gene poderia ser atenuado em pessoas fisicamente ativas, enquanto outras pesquisas não conseguiram confirmar essa observação. Para tirar isso a limpo, um grupo de pesquisadores liderados por Ruth Loos, da Universidade de Cambridge, no Reino Unido, realizou um estudo com uma amostra gigantesca: 218.166 adultos e 19.268 crianças. A pesquisa acaba de ser publicada na revista Plos Medicine (novembro de 2011).
Qual foi o efeito da atividade física?
Em crianças não se observou uma associação entre obesidade e atividade física. Entretanto, em adultos, o risco de obesidade teve uma redução de cerca de 30% naqueles fisicamente ativos. Os autores do estudo ressaltam que os resultados dessas pesquisas mostram que a atividade física é um meio de controlar a obesidade nos indivíduos geneticamente predispostos e vai contra aqueles que têm uma visão determinística da genética: “Não tenho culpa de ser gordo. São meus genes.”
A futilidade da triagem de genes de obesidade
Baseado nesse resultado, o pesquisador australiano J. Lennert Veerman escreve um artigo na mesma revista (Plos Medicine, novembro 2011) criticando os testes comerciais que estão sendo oferecidos para saber se uma pessoa possui genes de predisposição à obesidade. Concordo plenamente com ele. Já escrevi sobre isso e há também um capítulo em meu livro GenÉTICA, que chamei de genes fúteis. Segundo o Dr. Veerman, testar-se para a existência de genes de predisposição à obesidade não tem relevância clínica ou pode até ser prejudicial. Primeiro porque a presença ou não desses genes tem um poder preditivo baixo. Além disso, estudos anteriores já mostraram que os resultados dos testes genéticos não influenciam o comportamento das pessoas. Quando li pela primeira vez que esses testes estavam sendo oferecidos comercialmente a minha primeira pergunta foi: será que preciso fazer um teste genético para saber se tenho ou não tendência para engordar?
E quem não tem a variante de predisposição a obesidade?
E se você fizer o teste e descobrir que não possui o gene “gordo” o que vai fazer com essa informação? Se você já tiver excesso de peso, vai concluir que o teste não serve para nada ou que realmente a culpa é dos seus hábitos alimentares e físicos. Mas e se você for magro? Será que algum médico irá recomendar para você deixar de comer alimentos saudáveis e permanecer inativo?
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
Chá Mate - afina a cintura!
Chá Mate - afina a cintura!

A erva mate típica do chimarrão e do tereré, pode ser sua aliada contra as gordurinhas, devido à cafeína que aparece na folha em boa quantidade e tem ação lipolítica - ou seja, é capaz de pôr fim à gordura teimos...
A erva mate típica do chimarrão e do tereré, pode ser sua aliada contra as gordurinhas, devido à cafeína que aparece na folha em boa quantidade e tem ação lipolítica - ou seja, é capaz de pôr fim à gordura teimos...
a. Quer tentar? o ideal é beber quatro xícaras do chá por dia, entre as refeições. Então, prepare uma jarra da infusão e beba aos poucos (pode ser geladinho e, claro, sem açúcar). Só evite à noite, caso você tenha dificuldade de pregar os olhos.
ANVISA ALTERA ALEGAÇÕES NUTRICIONAIS EM ALIMENTOS
16 de novembro de 2012
As alegações nutricionais, presentes nos rótulos de alimentos, deverão seguir novos critérios para serem utilizadas. É que a Resolução RDC 54/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/11), alterou a forma de uso de termos como: light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.
O uso da alegação light, por exemplo, só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento).
Anteriormente, a alegação light podia ser utilizada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. “Tal situação dificultava o entendimento e a identificação pelos consumidores e profissionais de saúde das diferenças entre produtos com a alegação light”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
Já os critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas receberam a exigência adicional de que as proteínas do alimento devem atender a um critério mínimo de qualidade. “Essa alteração visa proteger o consumidor de informações e práticas enganosas como, por exemplo, o uso de alegações de fonte de proteína em alimentos que contenham proteínas incompletas e de baixa qualidade”, afirma o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares.
Base de cálculo
Outra novidade apresentada pela Resolução RDC 54/2012 da Anvisa é a alteração na base para o cálculo das alegações nutricionais. O cálculo antigo previa que os critérios para uso das alegações nutricionais fosse feito com base em 100g ou ml do alimento. Por exemplo, para veicular uma alegação de sem açúcar, um alimento sólido não podia conter mais de 0,5 g de açúcares por 100 g.
A nova regra alterou essa base e passou a exigir que os critérios para uso das alegações nutricionais, na maioria dos alimentos, fossem calculados com base na porção do alimento. Neste caso, para veicular a alegação de sem açúcar, o alimento não pode conter mais de 0,5 g de açúcares por porção.
Novas alegações
Oito novas alegações nutricionais foram criadas pela nova regulamentação. Para isso, foram desenvolvidos critérios para: não contém gorduras trans; fonte de ácidos graxos ômega 3; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 3; fonte de ácidos graxos ômega 6; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 6; fonte de ácidos graxos ômega 9; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 9; e sem adição de sal.
De acordo com Álvares, essas alegações foram estabelecidas com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados nutricionalmente. “Além disso, permite que os consumidores sejam informados dessas características nutricionais específicas” afirma o diretor da Anvisa.
Visibilidade e legibilidade
A Resolução RDC 54/12 da Anvisa estabeleceu, ainda, que todos os esclarecimentos ou advertências exigidos em função do uso de uma alegação nutricional devem ser declarados junto à esta alegação. Devem também seguir o mesmo tipo de letra da alegação, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo, de forma que garanta a visibilidade e legibilidade da informação.
Segundo o diretor da Anvisa, muitas vezes, o uso de uma alegação demanda a declaração de um esclarecimento ou advertência na rotulagem a fim de proteger o consumidor da veiculação de informações incompletas e potencialmente enganosas. “Um exemplo típico é o caso dos óleos vegetais com a alegação sem colesterol. Nesses casos, os fabricantes são obrigados a informar ao consumidor que todo óleo vegetal não contém colesterol, ou seja, que essa é uma característica inerente do alimento, que não depende de sua marca”, argumenta o diretor da Agência.
Mercosul
Com a publicação da Resolução RDC 54/2012, o Brasil harmoniza os regulamentos técnicos relacionados à rotulagem nutricional no âmbito do Mercosul. “Essa harmonização tem como objetivos facilitar a livre circulação dos alimentos, evitar obstáculos técnicos ao comércio e melhorar a informação para o consumidor”, afirma Álvares
As discussões técnicas sobre a harmonização de alegações nutricionais ocorreram na Comissão de Alimentos do Subgrupo de Trabalho 3. Durante quatro anos, além de compor a delegação brasileira nas reuniões do SGT-3, a Anvisa coordenou as reuniões internas com representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e de diferentes setores da sociedade a fim de garantir uma ampla participação e discussão dos aspectos mais relevantes para definição da posição brasileira.
A Anvisa realizou também todo o processo de consulta pública interna da proposta de regulamento técnico, que foi publicada por meio da consulta pública 21/2011.
Adequação
Os alimentos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014 já devem seguir o novo regulamento. Já os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
A norma da Agência é valida para as alegações presentes em anúncios veiculados por meios de comunicação. Aplica-se, ainda, para toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita.
A norma não engloba alimentos para fins especiais, águas envasadas destinadas ao consumo humano, sal de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, especiarias, vinagres, café e erva-mate e espécies vegetais para preparo de chás e outras ervas, sem adição de outros ingredientes que forneçam valor nutricional.
Confira aqui a íntegra da Resolução.
Veja também um documento de perguntas e respostas elaborado pela Anvisa sobre o tema para facilitar o entendimento e a aplicação da Resolução.
O uso da alegação light, por exemplo, só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento).
Anteriormente, a alegação light podia ser utilizada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. “Tal situação dificultava o entendimento e a identificação pelos consumidores e profissionais de saúde das diferenças entre produtos com a alegação light”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
Já os critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas receberam a exigência adicional de que as proteínas do alimento devem atender a um critério mínimo de qualidade. “Essa alteração visa proteger o consumidor de informações e práticas enganosas como, por exemplo, o uso de alegações de fonte de proteína em alimentos que contenham proteínas incompletas e de baixa qualidade”, afirma o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares.
Base de cálculo
Outra novidade apresentada pela Resolução RDC 54/2012 da Anvisa é a alteração na base para o cálculo das alegações nutricionais. O cálculo antigo previa que os critérios para uso das alegações nutricionais fosse feito com base em 100g ou ml do alimento. Por exemplo, para veicular uma alegação de sem açúcar, um alimento sólido não podia conter mais de 0,5 g de açúcares por 100 g.
A nova regra alterou essa base e passou a exigir que os critérios para uso das alegações nutricionais, na maioria dos alimentos, fossem calculados com base na porção do alimento. Neste caso, para veicular a alegação de sem açúcar, o alimento não pode conter mais de 0,5 g de açúcares por porção.
Novas alegações
Oito novas alegações nutricionais foram criadas pela nova regulamentação. Para isso, foram desenvolvidos critérios para: não contém gorduras trans; fonte de ácidos graxos ômega 3; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 3; fonte de ácidos graxos ômega 6; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 6; fonte de ácidos graxos ômega 9; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 9; e sem adição de sal.
De acordo com Álvares, essas alegações foram estabelecidas com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados nutricionalmente. “Além disso, permite que os consumidores sejam informados dessas características nutricionais específicas” afirma o diretor da Anvisa.
Visibilidade e legibilidade
A Resolução RDC 54/12 da Anvisa estabeleceu, ainda, que todos os esclarecimentos ou advertências exigidos em função do uso de uma alegação nutricional devem ser declarados junto à esta alegação. Devem também seguir o mesmo tipo de letra da alegação, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo, de forma que garanta a visibilidade e legibilidade da informação.
Segundo o diretor da Anvisa, muitas vezes, o uso de uma alegação demanda a declaração de um esclarecimento ou advertência na rotulagem a fim de proteger o consumidor da veiculação de informações incompletas e potencialmente enganosas. “Um exemplo típico é o caso dos óleos vegetais com a alegação sem colesterol. Nesses casos, os fabricantes são obrigados a informar ao consumidor que todo óleo vegetal não contém colesterol, ou seja, que essa é uma característica inerente do alimento, que não depende de sua marca”, argumenta o diretor da Agência.
Mercosul
Com a publicação da Resolução RDC 54/2012, o Brasil harmoniza os regulamentos técnicos relacionados à rotulagem nutricional no âmbito do Mercosul. “Essa harmonização tem como objetivos facilitar a livre circulação dos alimentos, evitar obstáculos técnicos ao comércio e melhorar a informação para o consumidor”, afirma Álvares
As discussões técnicas sobre a harmonização de alegações nutricionais ocorreram na Comissão de Alimentos do Subgrupo de Trabalho 3. Durante quatro anos, além de compor a delegação brasileira nas reuniões do SGT-3, a Anvisa coordenou as reuniões internas com representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e de diferentes setores da sociedade a fim de garantir uma ampla participação e discussão dos aspectos mais relevantes para definição da posição brasileira.
A Anvisa realizou também todo o processo de consulta pública interna da proposta de regulamento técnico, que foi publicada por meio da consulta pública 21/2011.
Adequação
Os alimentos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014 já devem seguir o novo regulamento. Já os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
A norma da Agência é valida para as alegações presentes em anúncios veiculados por meios de comunicação. Aplica-se, ainda, para toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita.
A norma não engloba alimentos para fins especiais, águas envasadas destinadas ao consumo humano, sal de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, especiarias, vinagres, café e erva-mate e espécies vegetais para preparo de chás e outras ervas, sem adição de outros ingredientes que forneçam valor nutricional.
Confira aqui a íntegra da Resolução.
Veja também um documento de perguntas e respostas elaborado pela Anvisa sobre o tema para facilitar o entendimento e a aplicação da Resolução.
Alegação nutricional A alegação nutricional é a informação utilizada para descrever o nível absoluto ou relativo de determinados nutrientes ou valor energético presentes em alimentos. A alegação é utilizada pelos fabricantes de forma opcional. As alegações podem ser classificadas em dois tipos: (a) INC de conteúdo absoluto e (b) INC de conteúdo comparativo. A INC de conteúdo absoluto é aquela que descreve a ausência ou a presença (baixa ou elevada quantidade) de determinados nutrientes ou valor energético presentes no alimento. Exemplos desse tipo de INC incluem as alegações: não contém açúcares, sem gorduras trans, baixo em calorias, fonte de cálcio, alto teor de fibras e rico em ferro. As alegações de sem adição de açúcares e de sal também são consideradas alegações nutricionais de conteúdo absoluto. Essas alegações, embora relacionadas a ingredientes, indicam aos consumidores que o alimento possui propriedades nutricionais particulares em relação ao seu conteúdo de açúcares e sódio. A INC relativa ou de conteúdo comparativo é aquela que compara o nível de um ou mais nutrientes ou valor energético presentes no alimento em relação ao nível encontrado no alimento de referência, tais como: reduzido em calorias, reduzido em açúcares, aumentado em ferro. |
Danilo Molina/ Imprensa - Anvisa
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
OBESIDADE - CAUSAS E COMO CURAR-SE
OBESIDADE - CAUSAS E COMO CURAR-SE
Obesidade: causas
Gorduras
A gordura é o casulo que a pessoa cria, inconscientemente, para se proteger e se esconder dos problemas externos.
Pessoas muito sensíveis, que se deixam magoar com facilidade, buscam se proteger atrás da gordura, que representa a maciez de um abraço.
Muitas vezes a gordura é uma forma convenientemente usada para se conseguirem certos benefícios, como atrair a compaixão de outras pessoas, deixar de trabalhar naquilo que não gosta, escapar de certas obrigações que limitam sua liberdade e até mesmo testar o amor e a fidelidade do cônjuge. Mais uma vez vemos que o perigo está em nossa mente, não no mundo em que vivemos, e nem nos alimentos que comemos.
Atenção: quanto mais você “engolir” e guardar mágoas, mais seu corpo engordará.
Para você superar definitivamente essa dificuldade de emagrecer terá de compreender que toda expectativa gera frustração. Por isto não fique esperando acontecer o que você deseja, nem queira que as pessoas sejam como você ou lhe dêem aquilo que tanto você almeja. Saia já dessa postura de vítima e perceba o tamanho do seu próprio poder. Ninguém é responsável pelas suas fraquezas ou fracassos. Tudo depende exclusivamente da sua postura diante da vida e dos acontecimentos.
(...) com ele (o subconsciente) nós devemos agir despreocupadamente e mandar mensagens positivas e constantes.
(...)
Chega de arrumar pretextos pois isto só vem provar que você está realmente tendo alguma conveniência em ser gordo.
(...) quando nos magoamos com algo é porque estamos sendo egoístas em querer que tudo seja do nosso jeito. Liberte-se dessa tendência e aceite as pessoas como elas são.
Gorduras
A gordura é o casulo que a pessoa cria, inconscientemente, para se proteger e se esconder dos problemas externos.
Pessoas muito sensíveis, que se deixam magoar com facilidade, buscam se proteger atrás da gordura, que representa a maciez de um abraço.
Muitas vezes a gordura é uma forma convenientemente usada para se conseguirem certos benefícios, como atrair a compaixão de outras pessoas, deixar de trabalhar naquilo que não gosta, escapar de certas obrigações que limitam sua liberdade e até mesmo testar o amor e a fidelidade do cônjuge. Mais uma vez vemos que o perigo está em nossa mente, não no mundo em que vivemos, e nem nos alimentos que comemos.
Atenção: quanto mais você “engolir” e guardar mágoas, mais seu corpo engordará.
Para você superar definitivamente essa dificuldade de emagrecer terá de compreender que toda expectativa gera frustração. Por isto não fique esperando acontecer o que você deseja, nem queira que as pessoas sejam como você ou lhe dêem aquilo que tanto você almeja. Saia já dessa postura de vítima e perceba o tamanho do seu próprio poder. Ninguém é responsável pelas suas fraquezas ou fracassos. Tudo depende exclusivamente da sua postura diante da vida e dos acontecimentos.
(...) com ele (o subconsciente) nós devemos agir despreocupadamente e mandar mensagens positivas e constantes.
(...)
Chega de arrumar pretextos pois isto só vem provar que você está realmente tendo alguma conveniência em ser gordo.
(...) quando nos magoamos com algo é porque estamos sendo egoístas em querer que tudo seja do nosso jeito. Liberte-se dessa tendência e aceite as pessoas como elas são.
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